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Lei que regulamenta atividades de bombeiro civil voluntário é declarada inconstitucional

Foto: Ilustrativa/TJRN

O Pleno do TJRN julgou procedente pedido do Ministério Público e declarou a inconstitucionalidade formal dos artigos 1º, 2º, 3º e 12 da Lei Municipal nº 4.818/2015, de Caicó, por violação direta ao artigo 90, bem como por ofensa ao inciso VI do artigo 18, ao inciso I do artigo 19 e ao artigo 24, todos da Constituição Estadual.

A legislação questionada regulamenta as atividades de bombeiro civil, voluntário e municipal, além de estabelecer sua obrigatoriedade em estabelecimentos com grande circulação de pessoas. A decisão aplicou os chamados efeitos ex Nunc, expressão usada para indicar que uma decisão só tem efeito a partir do momento em que foi proferida.

O julgamento acatou o argumento, dentre outros pontos, que ocorreu usurpação da competência privativa da União para legislar sobre o exercício de profissões (artigo 22, inciso XVI, CF/1988) e da competência do Estado para coordenar atividades de defesa civil (artigo 90, parágrafo 10, da Constituição Estadual).

“A regulamentação de bombeiros civis é matéria já disciplinada pela Lei Federal nº 11.901/2009, sendo vedado ao Município legislar sobre o tema”, explicou o relator, desembargador Amaury Moura Sobrinho, ao ressaltar que a criação de funções de bombeiro voluntário e municipal, com atribuições típicas do Corpo de Bombeiros Militar, também viola a Constituição Estadual, que não delega aos municípios competência para regular tais atividades.

O Pleno também optou pela modulação dos efeitos da decisão para conceder prazo de três meses, a contar da publicação da ata de julgamento, para que o Município de Caicó e os estabelecimentos locais se adequem às disposições legais federais e estaduais pertinentes.

Fonte: TJRN

Pai de Whindersson atualiza saúde do filho, internado voluntariamente para cuidar da saúde mental

Após a internação voluntária para cuidar da saúde mental, o comediante Whindersson Nunes está bem. É isso o que afirma Hidelbrando Batista, pai do humorista, pelas redes sociais.

Ele abriu uma caixinha de perguntas no Instagram e logo recebeu algumas perguntas relacionadas ao herdeiro e ao fato de a família ainda não ter ido visitá-lo na clínica.

“Gente, ele está bem, graças a Deus. Logo logo vai sair. Não visitamos ele porque onde ele está são poucas visitas. E a pessoa que está cuidando dele está indo visitar todos os dias”, informou.

“Logo vamos estar com ele, dar um abraço nele. Minha vontade é trazer ele para o interior, passar um tempo aqui. Mas quero tranquilizar vocês e agradecer pelas orações. Está dando tudo certo e logo ele vai estar fazendo todo mundo sorrir”, encerrou pelas redes sociais.

Segundo o comunicado do escritório do artista, Nunes “se internou por decisão própria e com acompanhamento médico”. A nota não deixava claro o que Whindersson estava tratando, mas o humorista tem histórico de depressão e ansiedade.

“O motivo da internação é o cuidado com sua saúde, buscando tratamento adequado para seu bem-estar. Ele está muito bem, feliz com sua evolução e, em breve, estará de volta aos palcos fazendo o que mais ama”, dizia o comunicado de 20 de fevereiro.

F5 – Folha de S. Paulo

Tribunal planeja gastar meio milhão em iPhones 16 para desembargadores

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou um edital para a aquisição de 50 smartphones modelo iPhone 16 Pro Max para uso dos desembargadores. O custo total da compra está estimado em R$ 573.399,50, com cada aparelho saindo por aproximadamente R$ 11.467,99.

A justificativa apresentada pelo tribunal é a necessidade de modernização da comunicação e padronização dos dispositivos institucionais.

A decisão gerou repercussão, principalmente por ocorrer no Maranhão, estado com o segundo menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do país, onde grande parte da população ainda enfrenta dificuldades de acesso à internet.

Licitação

O edital prevê que os 50 aparelhos serão adquiridos por meio de um Pregão Eletrônico, com critério de menor preço. Caso a compra seja concretizada, os dispositivos devem ser entregues na sede do TJMA, em São Luís, em até 45 dias após a emissão da ordem de compra.

O documento estabelece que os smartphones precisam atender a critérios técnicos específicos, incluindo tela de 6,9 polegadas, câmeras de até 48 MP, 8GB de RAM e 256GB de armazenamento. Além disso, exige que a fornecedora tenha um programa de reciclagem dos aparelhos e acessórios, seguindo normas ambientais.

A aquisição será financiada com recursos da Diretoria de Informática do Tribunal, dentro da dotação orçamentária prevista para a modernização do Judiciário.

Justificativa do TJMA

Diante das críticas e questionamentos sobre a necessidade de um modelo de alto custo, o TJMA divulgou um esclarecimento afirmando que a licitação não significa compra imediata e apenas assegura a possibilidade de aquisição futura caso haja necessidade.

O tribunal argumenta que a escolha do iPhone 16 Pro Max foi baseada em critérios técnicos, citando a necessidade de um dispositivo que:

• Seja compatível com os sistemas institucionais, especialmente o Processo Judicial Eletrônico (PJe);
• Garanta mobilidade e produtividade, permitindo que magistrados atuem de qualquer lugar com segurança;
• Ofereça desempenho avançado para videoconferências e transmissões ao vivo de audiências e sessões híbridas;
• Tenha maior durabilidade e segurança para dados sensíveis do Judiciário.

Além disso, o tribunal destacou que os aparelhos poderão ser usados pelas assessorias de comunicação para filmagens e coberturas institucionais, uma vez que, segundo o TJMA, os servidores atualmente utilizam seus celulares pessoais para essa finalidade.

O órgão reforçou que a licitação segue os dispositivos da Lei nº 14.133/2021, que regula contratações públicas, e que os valores estão previstos no orçamento do Fundo do Judiciário (FERJ), sem impacto adicional às contas públicas.

Metrópoles