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TRE-RN mantém mandatos de vereadores da oposição de Parazinho e rejeita recurso por unanimidade

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto no processo nº 0600572-41.2024.6.20.0052, oriundo do município de Parazinho/RN, que tratava de suposta candidatura fictícia nas eleições proporcionais.

A Corte acompanhou integralmente o voto do relator, o juiz federal Hallison Bezerra, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, afastando as acusações apresentadas e mantendo a validade dos mandatos dos vereadores eleitos.

Com a decisão, seguem assegurados os mandatos dos parlamentares da oposição: Neném de Oliveira (Neném de Izaura), Maurício (Filó de Quixabeira) e Simone Melo, que haviam sido alvos do recurso.

O julgamento reforça o entendimento de que não foram comprovadas irregularidades capazes de comprometer o resultado das eleições no município, garantindo a permanência dos eleitos em seus cargos.

A decisão do TRE-RN representa uma vitória política significativa para o grupo de oposição em Parazinho, consolidando a legitimidade do pleito e afastando questionamentos sobre fraude à cota de gênero.

🚨 TRE-RN decide e mantém mandato do prefeito Pedro Henrique de Pedra Grande

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, nesta terça-feira, acompanhar o voto do relator e manter o mandato do prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique de Souza Silva, no julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600543-88.2024.6.20.0052.

Por unanimidade, a Corte decidiu dar provimento parcial ao recurso, afastando a cassação do prefeito e do vice-prefeito Agrício Pereira de Melo, revertendo assim a decisão de primeira instância.

Apesar disso, o Tribunal manteve a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, relacionada à prática de campanha antecipada.

Durante o julgamento, houve divergência pontual na fundamentação, especialmente em relação à análise de conduta vedada, mas sem alterar o resultado final, já que todos os membros acompanharam o relator quanto ao desfecho do caso.

A decisão representa uma reviravolta importante, considerando que a Justiça Eleitoral de primeira instância havia determinado a cassação dos diplomas e declarado a inelegibilidade do gestor.

Com o julgamento no TRE-RN, Pedro Henrique permanece no cargo de prefeito de Pedra Grande.

📲 BM Notícias acompanhou tudo em tempo real.

🚨 URGENTE: TRE-RN inicia julgamento que pode cassar mandato do prefeito de Pedra Grande

Começa agora, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), o julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600543-88.2024.6.20.0052, que pode resultar na cassação do mandato do prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique de Souza Silva.

A ação trata de supostas irregularidades graves, incluindo acusações de abuso de poder econômico e político durante o processo eleitoral de 2024. O caso também envolve o vice-prefeito Agrício Pereira de Melo, que figura como recorrente no processo.

O julgamento tem como relator o juiz Daniel Maia e ocorre sob grande expectativa, já que a decisão pode impactar diretamente o comando do Executivo municipal.

Do outro lado, o processo tem como recorrido o Republicanos – Diretório Municipal de Pedra Grande/RN, com equipes jurídicas atuando em defesa das partes envolvidas.

Clima de tensão e expectativa: a sessão pode definir o futuro político da cidade a qualquer momento.

📲 Acompanhe ao vivo todas as atualizações no BM Notícias. O resultado pode sair a qualquer instante.

Blogueiro Netinho Faustino protocola ofício e cobra transparência sobre limpeza de barreiros em Bento Fernandes

O blogueiro e comunicador Netinho Faustino esteve no Centro Administrativo do município de Bento Fernandes, no interior do Rio Grande do Norte, para protocolar um ofício solicitando informações oficiais sobre a realização da limpeza de barreiros na cidade.

Segundo Netinho, o documento foi direcionado à Secretaria Municipal de Agricultura e pede esclarecimentos sobre a relação dos agricultores beneficiados, a quantidade de barreiros que foram limpos e a legitimidade dos cadastrados no programa.

A solicitação ocorre após declarações feitas em um podcast, onde o prefeito do município e o procurador municipal mencionaram que mais de 200 barreiros teriam sido limpos com o uso de retroescavadeira, o que gerou questionamentos sobre os custos da operação e a destinação do serviço.

Durante a entrega do ofício, o blogueiro relatou que inicialmente houve receio por parte de um servidor em fornecer o recebido do documento. Netinho afirmou que o pedido está amparado pela Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, que garante ao cidadão o direito de solicitar dados e informações da administração pública.

“O objetivo é esclarecer para a população quem foram os beneficiados e como esses serviços foram executados”, destacou.

Com menos de 5 mil habitantes, o município de Bento Fernandes acompanha agora a repercussão do pedido de transparência. Netinho afirmou que aguarda o posicionamento oficial da gestão municipal com as informações solicitadas.

A iniciativa, segundo ele, busca garantir que a população tenha acesso aos dados sobre a utilização de recursos públicos e a execução dos serviços no município.

Prefeito Louvado celebra 135 anos de emancipação de Taipu com festa histórica e público recorde

O prefeito de Taipu, Louvado, celebrou nesta terça-feira, dia 10, os 135 anos de emancipação política do município com uma festa histórica que reuniu público recorde na praça pública. O evento contou com as atrações nacionais Rey Vaqueiro e Thiago Freitas, além do artista da terra GG Lins, movimentando a cidade e atraindo moradores e visitantes de toda a região. A festa foi bastante prestigiada pela classe política, com a presença dos deputados federal Robinson Faria e estadual Kleber Rodrigues, do pré-candidato a governador do RN e prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, além dos prefeitos de Ceará-Mirim, Antônio Henrique, de Passagem, Wedna Mendonça, e de Jandaíra, Reginaldo Vitorino.

O prefeito destacou a importância da celebração e o significado do momento. “Celebrar 135 anos de Taipu é celebrar a nossa história, a nossa gente e tudo o que construímos juntos ao longo dessas décadas. Ver a praça cheia, com público recorde, mostrou a força e o orgulho do povo taipuense. Agradeço a todos que estiveram presentes, às autoridades que prestigiaram nossa festa e, principalmente, à população de Taipu que fez dessa noite um momento inesquecível. Seguimos trabalhando para fazer de Taipu uma cidade cada vez melhor”, afirmou Louvado.

Justiça nega pedido de retirada de vídeo em ação movida por prefeito de Bento Fernandes contra blogueiro Netinho Faustino

A Justiça negou o pedido de retirada de um vídeo publicado pelo blogueiro Netinho Faustino, alvo de uma ação judicial movida pelo prefeito do município de Bento Fernandes (RN). A decisão foi proferida pelo juiz responsável pelo caso, que entendeu não haver fundamentos suficientes para determinar a remoção do conteúdo neste momento do processo.

Na ação, o prefeito solicitava a remoção imediata do vídeo das plataformas digitais, alegando que o material traria prejuízos à sua imagem. No entanto, ao analisar o pedido liminar, o magistrado concluiu que a medida pretendida poderia representar violação ao princípio constitucional da liberdade de expressão e de imprensa.

Em sua decisão, o juiz destacou que a retirada prévia do conteúdo, sem análise aprofundada do mérito da causa, poderia configurar censura, prática vedada pela Constituição Federal de 1988. O entendimento do magistrado segue jurisprudência consolidada nos tribunais superiores, que estabelece que eventuais excessos na manifestação de pensamento devem ser analisados posteriormente, mediante contraditório e ampla defesa.

O juiz também ressaltou que a liberdade de imprensa é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, sendo essencial para garantir o acesso da sociedade à informação e o debate público sobre temas de interesse coletivo, especialmente quando envolvem agentes políticos.

Dessa forma, o pedido de tutela de urgência para retirada do vídeo foi indeferido, permitindo que o conteúdo permaneça disponível até que haja julgamento definitivo da ação ou eventual nova decisão judicial.

O processo seguirá seu trâmite normal na Justiça, oportunidade em que as partes poderão apresentar provas e argumentos para a análise do mérito da demanda.

A decisão reforça o entendimento jurídico predominante de que a remoção de conteúdos jornalísticos ou opinativos deve ocorrer apenas em situações excepcionais, quando comprovada, de forma inequívoca, a ocorrência de abuso ou violação a direitos, evitando-se qualquer forma de censura prévia.

Encontro de amigos: comunicador José Aldo Monteiro visita ex-prefeito Fábio Marinho em Jandaíra

O professor e comunicador José Aldo Monteiro esteve na tarde desta sexta-feira (6) visitando seu amigo, o ex-prefeito de Jandaíra, Fábio Marinho, em sua fazenda Baixa do Feijão.

A visita marcou um momento de reencontro entre amigos de longa data. José Aldo teve participação importante na trajetória política de Fábio Marinho, sendo responsável por todas as locuções das campanhas eleitorais do ex-prefeito, além de conduzir as cerimônias de suas três posses como prefeito de Jandaíra.

O comunicador também esteve à frente do cerimonial da posse de Marina Dias, filha de Fábio Marinho, quando assumiu o comando da Prefeitura do município.

O encontro reforça a amizade construída ao longo dos anos entre o comunicador e o grupo político da família Marinho, marcada por parceria, confiança e história na política da região.

Bento Fernandes em luto: morre o vereador Danilo Targino aos 53 anos

A cidade de Bento Fernandes amanheceu em luto nesta quarta-feira, 4 de março, com a triste notícia do falecimento do vereador Danilo Targino, aos 53 anos.

Danilo vinha enfrentando uma dura batalha contra o câncer e, mesmo diante das dificuldades, demonstrou coragem, fé e determinação ao longo de sua luta. Sua partida gera grande comoção entre familiares, amigos, lideranças políticas e moradores do município.

Reconhecido pelo trabalho dedicado à população, Danilo Targino construiu uma trajetória marcada pelo diálogo, compromisso e serviços prestados ao povo de Bento Fernandes. Durante sua atuação na vida pública, buscou contribuir com melhorias para o município e defender os interesses da comunidade.

A notícia do falecimento foi confirmada pela família nas redes sociais e rapidamente repercutiu em toda a região, gerando diversas manifestações de pesar.

Neste momento de dor, amigos, familiares e a população de Bento Fernandes se despedem de um homem que marcou sua história na política local.

Danilo Targino nasceu em 14 de abril de 1972 e faleceu nesta quarta-feira, 4 de março de 2026, deixando familiares, amigos e admiradores.

Informações sobre velório e sepultamento deverão ser divulgadas pela família.

O BM Notícias se solidariza com os familiares e amigos neste momento de profunda dor e perda.

Prefeito de Pedra Grande é condenado a indenizar servidora por divulgação de vídeo ofensivo nas redes sociais

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique (PSDB), foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais após compartilhar um vídeo com conteúdo ofensivo contra uma mulher nas redes sociais. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nesta quinta-feira (19).

O gestor foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para a autora, a ser corrigido monetariamente com base na Taxa Selic.

De acordo com a sentença, da juíza Cristiany Maria de Vasconcelos o caso ocorreu em julho de 2025. O prefeito indicou em seu vídeo que a autora da ação, uma servidora pública, seria responsável por um perfil no Instagram que espalhou ódio, mentiras e ataques pessoais, tentando acabar com a sua reputação de várias formas.

Ainda no vídeo, o gestor também falou que, além de ataques pessoais, a mulher teria espalhado mentiras e lhe causado crises emocionais. No final do vídeo, o prefeito mostrou uma foto da autora e expôs o seu nome, associando a mulher às condutas citadas anteriormente.

Segundo a decisão, o material acabou viralizando nas redes sociais, alcançando um número muito expressivo de visualizações e comentários, causando na autora abalo emocional, humilhação pública e dano irreparável à sua imagem.

Consta também nos autos que o conteúdo segue disponível na rede social e pode ser encontrado por qualquer pessoa que faça busca com o nome da autora da ação. Uma captura de tela juntada aos autos mostra que o vídeo teve mais de 300 comentários e ultrapassou a marca de 1.500 compartilhamentos.

A juíza responsável pelo caso destacou que não foi comprovado que a autora da ação era a responsável por administrar o perfil indicado pelo prefeito. Além disso, também não houve nenhuma conclusão de inquérito indiciando a mulher pelos fatos alegados. Levando isso em consideração, o gestor, ao compartilhar o conteúdo em suas redes sociais, assumiu o risco de causar danos à honra e à imagem da autora, entendendo que essa atitude possibilitou ampla disseminação de conteúdo difamatório.

“Sabe-se que em uma cidade pequena, onde as relações sociais são mais estreitas, todos os moradores são conhecidos e a circulação de informações ocorre com maior rapidez. Ao criar e compartilhar o vídeo imputando à autora fato delituoso sem nenhuma conclusão de inquérito ou mesmo de ação penal, o demandado assumiu o risco de manchar a reputação da demandante e de prejudicá-la, exacerbando os danos à sua imagem pessoal e profissional”, escreveu a magistrada na sentença.

Touros se consolida como destino certo do Litoral Norte no Carnaval 2026

O município de Touros vem se consolidando como um dos principais destinos do Litoral Norte do Rio Grande do Norte durante o período carnavalesco. Em 2026, a cidade preparou uma programação gratuita distribuída ao longo de vários dias, com atrações musicais em trio pranchão e apresentações em palco montado no Largo do Tourinho, reunindo diferentes públicos.

Nos últimos três anos, Touros passou a integrar o calendário de grandes eventos do estado, com realizações como o Réveillon e as comemorações do aniversário do município. As festividades contribuíram para o aumento do fluxo de visitantes, a movimentação da economia local e o fortalecimento do município no cenário turístico e cultural potiguar.

A programação do Carnaval tem início no sábado (14) e inclui shows das bandas Grafith, Ricardo Chaves, Dodô Pressão, Thales Play e Tarcísio do Acordeon. Segundo a Prefeitura de Touros, o evento também impacta positivamente setores como comércio, hotelaria e serviços, ampliando a geração de renda e oportunidades para a população local.

Justiça define regras para participação de crianças e adolescentes no Carnaval 2026 em Ceará-Mirim, Taipu e Pureza

A 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim publicou a Portaria nº 01/2026 com o objetivo de estabelecer normas para o acesso e a participação de crianças e adolescentes nas festas de Carnaval de 2026 realizadas nos municípios de Ceará-Mirim, Pureza e Taipu.

A portaria, publicada na edição de 27 de janeiro do Diário de Justiça eletrônico (DJe), visa garantir a proteção do público infantojuvenil nesses eventos.

Consta na portaria em questão tópicos em relação à presença de crianças e adolescentes em blocos infantis e de adultos, além de pontos específicos sobre as responsabilidades dos pais, responsáveis e organizadores. A portaria também prevê medidas de fiscalização e sanções em caso de descumprimento. O documento leva em consideração o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Participação nos blocos

Segundo consta na portaria, crianças de até 12 anos incompletos somente poderão participar de blocos infantis e devem estar obrigatoriamente acompanhadas pelos pais ou responsável legal. Já adolescentes entre 12 e 14 anos incompletos poderão participar de blocos de adultos apenas se estiverem acompanhados.

Os adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos poderão participar de blocos de adultos desacompanhados, desde que haja autorização expressa dos pais ou responsável, devendo o documento ser portado durante o evento. Já a partir dos 16 anos de idade, a participação em blocos de adultos é livre, independentemente de acompanhamento ou autorização.

Além disso, a portaria também proíbe a participação de crianças em blocos de adolescentes e adultos, mesmo que estejam acompanhadas, incluindo situações em que estejam em carrinhos de bebê ou nos ombros de terceiros. Durante os desfiles de blocos infantis, fica vedada a venda ou o fornecimento de bebidas alcoólicas, inclusive para adultos.

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento das normas ficará a cargo dos Agentes Judiciários de Proteção, que poderão atuar em blocos, carros de apoio, bares, restaurantes e no comércio ambulante, inclusive com requisição de força policial, caso seja necessário.

Outro ponto determinado pela portaria é em relação aos organizadores, que precisam informar, de maneira clara, a classificação etária dos eventos e adotem todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos participantes. O documento deve ser afixado em local visível e entrou em vigor na data de sua publicação, com comunicação às autoridades policiais, prefeitos e Conselhos Tutelares dos municípios abrangidos.

Fonte: TJRN