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Encontro de amigos: comunicador José Aldo Monteiro visita ex-prefeito Fábio Marinho em Jandaíra

O professor e comunicador José Aldo Monteiro esteve na tarde desta sexta-feira (6) visitando seu amigo, o ex-prefeito de Jandaíra, Fábio Marinho, em sua fazenda Baixa do Feijão.

A visita marcou um momento de reencontro entre amigos de longa data. José Aldo teve participação importante na trajetória política de Fábio Marinho, sendo responsável por todas as locuções das campanhas eleitorais do ex-prefeito, além de conduzir as cerimônias de suas três posses como prefeito de Jandaíra.

O comunicador também esteve à frente do cerimonial da posse de Marina Dias, filha de Fábio Marinho, quando assumiu o comando da Prefeitura do município.

O encontro reforça a amizade construída ao longo dos anos entre o comunicador e o grupo político da família Marinho, marcada por parceria, confiança e história na política da região.

Bento Fernandes em luto: morre o vereador Danilo Targino aos 53 anos

A cidade de Bento Fernandes amanheceu em luto nesta quarta-feira, 4 de março, com a triste notícia do falecimento do vereador Danilo Targino, aos 53 anos.

Danilo vinha enfrentando uma dura batalha contra o câncer e, mesmo diante das dificuldades, demonstrou coragem, fé e determinação ao longo de sua luta. Sua partida gera grande comoção entre familiares, amigos, lideranças políticas e moradores do município.

Reconhecido pelo trabalho dedicado à população, Danilo Targino construiu uma trajetória marcada pelo diálogo, compromisso e serviços prestados ao povo de Bento Fernandes. Durante sua atuação na vida pública, buscou contribuir com melhorias para o município e defender os interesses da comunidade.

A notícia do falecimento foi confirmada pela família nas redes sociais e rapidamente repercutiu em toda a região, gerando diversas manifestações de pesar.

Neste momento de dor, amigos, familiares e a população de Bento Fernandes se despedem de um homem que marcou sua história na política local.

Danilo Targino nasceu em 14 de abril de 1972 e faleceu nesta quarta-feira, 4 de março de 2026, deixando familiares, amigos e admiradores.

Informações sobre velório e sepultamento deverão ser divulgadas pela família.

O BM Notícias se solidariza com os familiares e amigos neste momento de profunda dor e perda.

Prefeito de Pedra Grande é condenado a indenizar servidora por divulgação de vídeo ofensivo nas redes sociais

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique (PSDB), foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais após compartilhar um vídeo com conteúdo ofensivo contra uma mulher nas redes sociais. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nesta quinta-feira (19).

O gestor foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para a autora, a ser corrigido monetariamente com base na Taxa Selic.

De acordo com a sentença, da juíza Cristiany Maria de Vasconcelos o caso ocorreu em julho de 2025. O prefeito indicou em seu vídeo que a autora da ação, uma servidora pública, seria responsável por um perfil no Instagram que espalhou ódio, mentiras e ataques pessoais, tentando acabar com a sua reputação de várias formas.

Ainda no vídeo, o gestor também falou que, além de ataques pessoais, a mulher teria espalhado mentiras e lhe causado crises emocionais. No final do vídeo, o prefeito mostrou uma foto da autora e expôs o seu nome, associando a mulher às condutas citadas anteriormente.

Segundo a decisão, o material acabou viralizando nas redes sociais, alcançando um número muito expressivo de visualizações e comentários, causando na autora abalo emocional, humilhação pública e dano irreparável à sua imagem.

Consta também nos autos que o conteúdo segue disponível na rede social e pode ser encontrado por qualquer pessoa que faça busca com o nome da autora da ação. Uma captura de tela juntada aos autos mostra que o vídeo teve mais de 300 comentários e ultrapassou a marca de 1.500 compartilhamentos.

A juíza responsável pelo caso destacou que não foi comprovado que a autora da ação era a responsável por administrar o perfil indicado pelo prefeito. Além disso, também não houve nenhuma conclusão de inquérito indiciando a mulher pelos fatos alegados. Levando isso em consideração, o gestor, ao compartilhar o conteúdo em suas redes sociais, assumiu o risco de causar danos à honra e à imagem da autora, entendendo que essa atitude possibilitou ampla disseminação de conteúdo difamatório.

“Sabe-se que em uma cidade pequena, onde as relações sociais são mais estreitas, todos os moradores são conhecidos e a circulação de informações ocorre com maior rapidez. Ao criar e compartilhar o vídeo imputando à autora fato delituoso sem nenhuma conclusão de inquérito ou mesmo de ação penal, o demandado assumiu o risco de manchar a reputação da demandante e de prejudicá-la, exacerbando os danos à sua imagem pessoal e profissional”, escreveu a magistrada na sentença.

Touros se consolida como destino certo do Litoral Norte no Carnaval 2026

O município de Touros vem se consolidando como um dos principais destinos do Litoral Norte do Rio Grande do Norte durante o período carnavalesco. Em 2026, a cidade preparou uma programação gratuita distribuída ao longo de vários dias, com atrações musicais em trio pranchão e apresentações em palco montado no Largo do Tourinho, reunindo diferentes públicos.

Nos últimos três anos, Touros passou a integrar o calendário de grandes eventos do estado, com realizações como o Réveillon e as comemorações do aniversário do município. As festividades contribuíram para o aumento do fluxo de visitantes, a movimentação da economia local e o fortalecimento do município no cenário turístico e cultural potiguar.

A programação do Carnaval tem início no sábado (14) e inclui shows das bandas Grafith, Ricardo Chaves, Dodô Pressão, Thales Play e Tarcísio do Acordeon. Segundo a Prefeitura de Touros, o evento também impacta positivamente setores como comércio, hotelaria e serviços, ampliando a geração de renda e oportunidades para a população local.

Justiça define regras para participação de crianças e adolescentes no Carnaval 2026 em Ceará-Mirim, Taipu e Pureza

A 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim publicou a Portaria nº 01/2026 com o objetivo de estabelecer normas para o acesso e a participação de crianças e adolescentes nas festas de Carnaval de 2026 realizadas nos municípios de Ceará-Mirim, Pureza e Taipu.

A portaria, publicada na edição de 27 de janeiro do Diário de Justiça eletrônico (DJe), visa garantir a proteção do público infantojuvenil nesses eventos.

Consta na portaria em questão tópicos em relação à presença de crianças e adolescentes em blocos infantis e de adultos, além de pontos específicos sobre as responsabilidades dos pais, responsáveis e organizadores. A portaria também prevê medidas de fiscalização e sanções em caso de descumprimento. O documento leva em consideração o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Participação nos blocos

Segundo consta na portaria, crianças de até 12 anos incompletos somente poderão participar de blocos infantis e devem estar obrigatoriamente acompanhadas pelos pais ou responsável legal. Já adolescentes entre 12 e 14 anos incompletos poderão participar de blocos de adultos apenas se estiverem acompanhados.

Os adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos poderão participar de blocos de adultos desacompanhados, desde que haja autorização expressa dos pais ou responsável, devendo o documento ser portado durante o evento. Já a partir dos 16 anos de idade, a participação em blocos de adultos é livre, independentemente de acompanhamento ou autorização.

Além disso, a portaria também proíbe a participação de crianças em blocos de adolescentes e adultos, mesmo que estejam acompanhadas, incluindo situações em que estejam em carrinhos de bebê ou nos ombros de terceiros. Durante os desfiles de blocos infantis, fica vedada a venda ou o fornecimento de bebidas alcoólicas, inclusive para adultos.

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento das normas ficará a cargo dos Agentes Judiciários de Proteção, que poderão atuar em blocos, carros de apoio, bares, restaurantes e no comércio ambulante, inclusive com requisição de força policial, caso seja necessário.

Outro ponto determinado pela portaria é em relação aos organizadores, que precisam informar, de maneira clara, a classificação etária dos eventos e adotem todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos participantes. O documento deve ser afixado em local visível e entrou em vigor na data de sua publicação, com comunicação às autoridades policiais, prefeitos e Conselhos Tutelares dos municípios abrangidos.

Fonte: TJRN

Justiça suspende licitação para contratação de software em Jardim de Angicos

O Poder Judiciário potiguar determinou a suspensão imediata de uma licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, do Município de Jardim de Angicos, destinada à locação de software para o gerenciamento de frota de veículos na cidade.

O caso foi analisado pelo juiz Rainel Batista Pereira Filho, da 2ª Vara da Comarca de João Câmara.

A empresa autora alegou que foi vencedora no referido processo licitatório, cujo objetivo é o registro de preços para a locação de software de gerenciamento de frota veicular.

No entanto, após a declaração, o pregoeiro instaurou diligência para solicitar informações complementares sobre sua qualificação técnica e econômico-financeira, mesmo com a apresentação de todos os documentos exigidos pelo edital, como certidão negativa de falência e os índices de liquidez.

A empresa licitante argumentou nos autos do processo judicial também que a análise dos documentos foi equivocada e excessivamente restritiva, especialmente quanto ao atestado de capacidade técnica, desconsiderando que a gestão de frotas pressupõe o uso de sistema informatizado.

Sustentou ainda que, ao ser notificada da diligência, solicitou a prorrogação do prazo por mais duas horas para apresentar as informações, conforme permitido pelo edital do procedimento licitatório, mas seu pedido foi ignorado, resultando em sua desclassificação ilegal e precipitada. Com isso, formulou pedido para a suspensão imediata do Pregão Eletrônico em qualquer fase que se encontre, bem como de todos os atos administrativos posteriores.

Fonte: TJRN (leia matéria completa)

Blog do Jadson é encerrado e Portal Mato Grande Notícias segue com nova administração

O Blog do Jadson encerrou oficialmente suas atividades, marcando o fim de um ciclo na comunicação digital da Região do Mato Grande. O espaço teve atuação voltada à divulgação de informações e conteúdos de interesse regional.

Paralelamente, o Portal Mato Grande Notícias segue em funcionamento, agora sob nova administração, iniciando uma nova fase em sua trajetória. A proposta do portal permanece voltada à divulgação de notícias, informações e conteúdos relevantes para o povo do Mato Grande e de todo o Rio Grande do Norte.

O BM NOTÍCIAS cumprimenta o Portal Mato Grande Notícias por essa nova etapa e deseja sucesso na condução do projeto, destacando a importância do fortalecimento da imprensa regional séria e comprometida com a informação.

Seguimos acompanhando os fatos e valorizando iniciativas que contribuam para uma comunicação cada vez mais responsável e próxima da população.

BM NOTÍCIAS

Licitação do lixo é barrada após edital levantar suspeitas e restringir concorrência em Jandaira (RN)

A Justiça potiguar determinou a suspensão imediata de um edital público, que tem como objetivo a contratação de serviços de limpeza urbana no município de Jandaíra, interior do Rio Grande do Norte. A decisão atendeu a um Mandado de Segurança impetrado por uma empresa do setor, que apontou possíveis irregularidades no edital.

A medida em questão barra todos os atos relacionados ao edital até nova ordem da Justiça. O entendimento preliminar é de que a continuidade do processo poderia gerar prejuízos ao interesse público diante das falhas apontadas.

Exigências antecipadas levantam alerta

Na análise do caso, foi destacado pela Justiça que o edital impôs exigências consideradas excessivas logo na fase de habilitação. Entre os pontos questionados está a cobrança antecipada de licenças ambientais e autorizações técnicas, documentos que, conforme a Lei nº 14.133/2021, deveriam ser exigidos apenas no momento da assinatura do contrato.

De acordo com o que consta na decisão, essa antecipação viola princípios legais ao restringir a competitividade e afastar empresas que poderiam disputar o certame em igualdade de condições.

Modelo de contrato também foi questionado

Outro aspecto que pesou na concessão da liminar foi a forma como o objeto da licitação foi estruturado. O edital reuniu, em um único contrato, a coleta de resíduos sólidos urbanos comuns e a coleta de resíduos oriundos de serviços de saúde.

Segundo a análise feita pela Justiça, os resíduos de saúde representam uma parcela mínima do volume total, o que tornaria injustificável a unificação dos serviços em um único lote. Essa configuração, de acordo com a decisão, cria barreiras artificiais à participação de empresas e acaba favorecendo um grupo restrito de concorrentes.

Risco ao interesse público motivou liminar

Diante da proximidade da licitação e do potencial impacto das irregularidades apontadas, a Justiça entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da liminar.

O risco de dano ao interesse público e à lisura do processo licitatório foi considerado suficiente para determinar a suspensão imediata da concorrência. Com isso, ficam interrompidos todos os atos administrativos relacionados ao edital até que o mérito da ação seja analisado de forma definitiva pelo Judiciário.

BNews Natal

SILVANA & BERG (DUAS PAIXÕES), GRAFITH, FELIPE XEGADO E ELAINE TYNE MARCAM AS COMEMORAÇÕES DOS 63 ANOS DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO

O município de Caiçara do Rio do Vento celebra, entre os dias 16 e 24 de janeiro, seus 63 anos de Emancipação Política com uma programação especial que reúne música, fé e momentos de confraternização, marcando mais um capítulo importante da história da cidade.

O principal destaque das comemorações acontece no dia 17 de janeiro, com a realização da Festa Social, que terá apresentações de Felipe Xegado, Elaine Tyne, da consagrada banda Grafith e de Silvana & Berg (Duas Paixões). A noite promete grande participação popular e deve atrair visitantes de municípios vizinhos, consolidando-se como o ponto alto da programação festiva.

“Celebrar os 63 anos de Caiçara do Rio do Vento é reafirmar o nosso amor pela cidade e pelo nosso povo. Preparamos uma programação diversificada, que valoriza a cultura, a fé e o lazer, reunindo famílias, moradores e visitantes nesse momento tão especial da nossa história”, destacou a prefeita Ceiça Lisboa.

As comemorações têm início no dia 16 de janeiro, com a Noite do Reencontro, ao som da Banda Tuaregs, resgatando memórias e fortalecendo os laços da comunidade.

A programação segue no dia 19 de janeiro, com a Noite de Louvor, conduzida pelos Missionários Shalon, em um momento dedicado à fé, espiritualidade e união da população.

O encerramento das festividades acontece no dia 24 de janeiro, com um Show Gospel, que contará com apresentações de Alice Maciel e Fernanda e Gislayne, reforçando o caráter plural das comemorações e contemplando diferentes públicos.

📅 PROGRAMAÇÃO OFICIAL – 63 ANOS DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO
• 16/01 (quinta-feira) – Noite do Reencontro
🎶 Banda Tuaregs

•   17/01 (sexta-feira) – Festa Social

🎤 Felipe Xegado
🎤 Elaine Tyne
🎶 Grafith
🎶 Silvana & Berg (Duas Paixões)

•   19/01 (domingo) – Noite de Louvor

🙏 Missionários Shalom

•   24/01 (sexta-feira) – Show Gospel

🎶 Alice Maciel
🎶 Fernanda e Gislayne

FARRA COM CONTRATOS: Câmara de Galinhos gasta R$ 55 mil com assessoria em licitações sem realizar nenhuma licitação em 2025

A Câmara Municipal de Galinhos firmou contrato no valor de R$ 55 mil para a prestação de serviços de assessoria administrativa na área de licitações e contratos, mesmo sem realizar qualquer procedimento licitatório ao longo de todo o ano de 2025. A contratação levanta questionamentos sobre a real necessidade e a efetividade do serviço pago com recursos públicos.

O serviço foi contratado junto à empresa Lemos Serviços e Comércio LTDA, sediada no município de São Bento do Norte, conforme dados disponíveis no Portal da Transparência. O objeto do contrato prevê apoio técnico justamente em uma área que, na prática, não teve nenhuma movimentação formal de licitações dentro da Câmara.

Diante disso, surge uma pergunta inevitável: que tipo de assessoria foi prestada? Sem editais, sem atas de julgamento e sem processos licitatórios concluídos, o pagamento integral do contrato causa estranheza e reforça a necessidade de explicações por parte do Legislativo municipal.

Outro ponto que chama atenção é o fato de a empresa contratada estar sediada fora do município, o que reforça a importância de transparência quanto às atividades efetivamente executadas, relatórios produzidos e resultados entregues.

A ausência de licitações durante todo o exercício financeiro, aliada ao pagamento de uma assessoria especializada, pode indicar desperdício de recursos públicos ou falhas graves no planejamento administrativo da Câmara de Galinhos.

O caso evidencia, mais uma vez, a necessidade de fiscalização dos gastos públicos e do uso responsável do dinheiro público.


Fonte: Obelisco Macau (@obeliscodemacau)