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Bento Fernandes em luto: morre o vereador Danilo Targino aos 53 anos

A cidade de Bento Fernandes amanheceu em luto nesta quarta-feira, 4 de março, com a triste notícia do falecimento do vereador Danilo Targino, aos 53 anos.

Danilo vinha enfrentando uma dura batalha contra o câncer e, mesmo diante das dificuldades, demonstrou coragem, fé e determinação ao longo de sua luta. Sua partida gera grande comoção entre familiares, amigos, lideranças políticas e moradores do município.

Reconhecido pelo trabalho dedicado à população, Danilo Targino construiu uma trajetória marcada pelo diálogo, compromisso e serviços prestados ao povo de Bento Fernandes. Durante sua atuação na vida pública, buscou contribuir com melhorias para o município e defender os interesses da comunidade.

A notícia do falecimento foi confirmada pela família nas redes sociais e rapidamente repercutiu em toda a região, gerando diversas manifestações de pesar.

Neste momento de dor, amigos, familiares e a população de Bento Fernandes se despedem de um homem que marcou sua história na política local.

Danilo Targino nasceu em 14 de abril de 1972 e faleceu nesta quarta-feira, 4 de março de 2026, deixando familiares, amigos e admiradores.

Informações sobre velório e sepultamento deverão ser divulgadas pela família.

O BM Notícias se solidariza com os familiares e amigos neste momento de profunda dor e perda.

Prefeito de Pedra Grande é condenado a indenizar servidora por divulgação de vídeo ofensivo nas redes sociais

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique (PSDB), foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais após compartilhar um vídeo com conteúdo ofensivo contra uma mulher nas redes sociais. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nesta quinta-feira (19).

O gestor foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para a autora, a ser corrigido monetariamente com base na Taxa Selic.

De acordo com a sentença, da juíza Cristiany Maria de Vasconcelos o caso ocorreu em julho de 2025. O prefeito indicou em seu vídeo que a autora da ação, uma servidora pública, seria responsável por um perfil no Instagram que espalhou ódio, mentiras e ataques pessoais, tentando acabar com a sua reputação de várias formas.

Ainda no vídeo, o gestor também falou que, além de ataques pessoais, a mulher teria espalhado mentiras e lhe causado crises emocionais. No final do vídeo, o prefeito mostrou uma foto da autora e expôs o seu nome, associando a mulher às condutas citadas anteriormente.

Segundo a decisão, o material acabou viralizando nas redes sociais, alcançando um número muito expressivo de visualizações e comentários, causando na autora abalo emocional, humilhação pública e dano irreparável à sua imagem.

Consta também nos autos que o conteúdo segue disponível na rede social e pode ser encontrado por qualquer pessoa que faça busca com o nome da autora da ação. Uma captura de tela juntada aos autos mostra que o vídeo teve mais de 300 comentários e ultrapassou a marca de 1.500 compartilhamentos.

A juíza responsável pelo caso destacou que não foi comprovado que a autora da ação era a responsável por administrar o perfil indicado pelo prefeito. Além disso, também não houve nenhuma conclusão de inquérito indiciando a mulher pelos fatos alegados. Levando isso em consideração, o gestor, ao compartilhar o conteúdo em suas redes sociais, assumiu o risco de causar danos à honra e à imagem da autora, entendendo que essa atitude possibilitou ampla disseminação de conteúdo difamatório.

“Sabe-se que em uma cidade pequena, onde as relações sociais são mais estreitas, todos os moradores são conhecidos e a circulação de informações ocorre com maior rapidez. Ao criar e compartilhar o vídeo imputando à autora fato delituoso sem nenhuma conclusão de inquérito ou mesmo de ação penal, o demandado assumiu o risco de manchar a reputação da demandante e de prejudicá-la, exacerbando os danos à sua imagem pessoal e profissional”, escreveu a magistrada na sentença.

Touros se consolida como destino certo do Litoral Norte no Carnaval 2026

O município de Touros vem se consolidando como um dos principais destinos do Litoral Norte do Rio Grande do Norte durante o período carnavalesco. Em 2026, a cidade preparou uma programação gratuita distribuída ao longo de vários dias, com atrações musicais em trio pranchão e apresentações em palco montado no Largo do Tourinho, reunindo diferentes públicos.

Nos últimos três anos, Touros passou a integrar o calendário de grandes eventos do estado, com realizações como o Réveillon e as comemorações do aniversário do município. As festividades contribuíram para o aumento do fluxo de visitantes, a movimentação da economia local e o fortalecimento do município no cenário turístico e cultural potiguar.

A programação do Carnaval tem início no sábado (14) e inclui shows das bandas Grafith, Ricardo Chaves, Dodô Pressão, Thales Play e Tarcísio do Acordeon. Segundo a Prefeitura de Touros, o evento também impacta positivamente setores como comércio, hotelaria e serviços, ampliando a geração de renda e oportunidades para a população local.

Justiça define regras para participação de crianças e adolescentes no Carnaval 2026 em Ceará-Mirim, Taipu e Pureza

A 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim publicou a Portaria nº 01/2026 com o objetivo de estabelecer normas para o acesso e a participação de crianças e adolescentes nas festas de Carnaval de 2026 realizadas nos municípios de Ceará-Mirim, Pureza e Taipu.

A portaria, publicada na edição de 27 de janeiro do Diário de Justiça eletrônico (DJe), visa garantir a proteção do público infantojuvenil nesses eventos.

Consta na portaria em questão tópicos em relação à presença de crianças e adolescentes em blocos infantis e de adultos, além de pontos específicos sobre as responsabilidades dos pais, responsáveis e organizadores. A portaria também prevê medidas de fiscalização e sanções em caso de descumprimento. O documento leva em consideração o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Participação nos blocos

Segundo consta na portaria, crianças de até 12 anos incompletos somente poderão participar de blocos infantis e devem estar obrigatoriamente acompanhadas pelos pais ou responsável legal. Já adolescentes entre 12 e 14 anos incompletos poderão participar de blocos de adultos apenas se estiverem acompanhados.

Os adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos poderão participar de blocos de adultos desacompanhados, desde que haja autorização expressa dos pais ou responsável, devendo o documento ser portado durante o evento. Já a partir dos 16 anos de idade, a participação em blocos de adultos é livre, independentemente de acompanhamento ou autorização.

Além disso, a portaria também proíbe a participação de crianças em blocos de adolescentes e adultos, mesmo que estejam acompanhadas, incluindo situações em que estejam em carrinhos de bebê ou nos ombros de terceiros. Durante os desfiles de blocos infantis, fica vedada a venda ou o fornecimento de bebidas alcoólicas, inclusive para adultos.

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento das normas ficará a cargo dos Agentes Judiciários de Proteção, que poderão atuar em blocos, carros de apoio, bares, restaurantes e no comércio ambulante, inclusive com requisição de força policial, caso seja necessário.

Outro ponto determinado pela portaria é em relação aos organizadores, que precisam informar, de maneira clara, a classificação etária dos eventos e adotem todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos participantes. O documento deve ser afixado em local visível e entrou em vigor na data de sua publicação, com comunicação às autoridades policiais, prefeitos e Conselhos Tutelares dos municípios abrangidos.

Fonte: TJRN

Justiça suspende licitação para contratação de software em Jardim de Angicos

O Poder Judiciário potiguar determinou a suspensão imediata de uma licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, do Município de Jardim de Angicos, destinada à locação de software para o gerenciamento de frota de veículos na cidade.

O caso foi analisado pelo juiz Rainel Batista Pereira Filho, da 2ª Vara da Comarca de João Câmara.

A empresa autora alegou que foi vencedora no referido processo licitatório, cujo objetivo é o registro de preços para a locação de software de gerenciamento de frota veicular.

No entanto, após a declaração, o pregoeiro instaurou diligência para solicitar informações complementares sobre sua qualificação técnica e econômico-financeira, mesmo com a apresentação de todos os documentos exigidos pelo edital, como certidão negativa de falência e os índices de liquidez.

A empresa licitante argumentou nos autos do processo judicial também que a análise dos documentos foi equivocada e excessivamente restritiva, especialmente quanto ao atestado de capacidade técnica, desconsiderando que a gestão de frotas pressupõe o uso de sistema informatizado.

Sustentou ainda que, ao ser notificada da diligência, solicitou a prorrogação do prazo por mais duas horas para apresentar as informações, conforme permitido pelo edital do procedimento licitatório, mas seu pedido foi ignorado, resultando em sua desclassificação ilegal e precipitada. Com isso, formulou pedido para a suspensão imediata do Pregão Eletrônico em qualquer fase que se encontre, bem como de todos os atos administrativos posteriores.

Fonte: TJRN (leia matéria completa)

Blog do Jadson é encerrado e Portal Mato Grande Notícias segue com nova administração

O Blog do Jadson encerrou oficialmente suas atividades, marcando o fim de um ciclo na comunicação digital da Região do Mato Grande. O espaço teve atuação voltada à divulgação de informações e conteúdos de interesse regional.

Paralelamente, o Portal Mato Grande Notícias segue em funcionamento, agora sob nova administração, iniciando uma nova fase em sua trajetória. A proposta do portal permanece voltada à divulgação de notícias, informações e conteúdos relevantes para o povo do Mato Grande e de todo o Rio Grande do Norte.

O BM NOTÍCIAS cumprimenta o Portal Mato Grande Notícias por essa nova etapa e deseja sucesso na condução do projeto, destacando a importância do fortalecimento da imprensa regional séria e comprometida com a informação.

Seguimos acompanhando os fatos e valorizando iniciativas que contribuam para uma comunicação cada vez mais responsável e próxima da população.

BM NOTÍCIAS

Licitação do lixo é barrada após edital levantar suspeitas e restringir concorrência em Jandaira (RN)

A Justiça potiguar determinou a suspensão imediata de um edital público, que tem como objetivo a contratação de serviços de limpeza urbana no município de Jandaíra, interior do Rio Grande do Norte. A decisão atendeu a um Mandado de Segurança impetrado por uma empresa do setor, que apontou possíveis irregularidades no edital.

A medida em questão barra todos os atos relacionados ao edital até nova ordem da Justiça. O entendimento preliminar é de que a continuidade do processo poderia gerar prejuízos ao interesse público diante das falhas apontadas.

Exigências antecipadas levantam alerta

Na análise do caso, foi destacado pela Justiça que o edital impôs exigências consideradas excessivas logo na fase de habilitação. Entre os pontos questionados está a cobrança antecipada de licenças ambientais e autorizações técnicas, documentos que, conforme a Lei nº 14.133/2021, deveriam ser exigidos apenas no momento da assinatura do contrato.

De acordo com o que consta na decisão, essa antecipação viola princípios legais ao restringir a competitividade e afastar empresas que poderiam disputar o certame em igualdade de condições.

Modelo de contrato também foi questionado

Outro aspecto que pesou na concessão da liminar foi a forma como o objeto da licitação foi estruturado. O edital reuniu, em um único contrato, a coleta de resíduos sólidos urbanos comuns e a coleta de resíduos oriundos de serviços de saúde.

Segundo a análise feita pela Justiça, os resíduos de saúde representam uma parcela mínima do volume total, o que tornaria injustificável a unificação dos serviços em um único lote. Essa configuração, de acordo com a decisão, cria barreiras artificiais à participação de empresas e acaba favorecendo um grupo restrito de concorrentes.

Risco ao interesse público motivou liminar

Diante da proximidade da licitação e do potencial impacto das irregularidades apontadas, a Justiça entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da liminar.

O risco de dano ao interesse público e à lisura do processo licitatório foi considerado suficiente para determinar a suspensão imediata da concorrência. Com isso, ficam interrompidos todos os atos administrativos relacionados ao edital até que o mérito da ação seja analisado de forma definitiva pelo Judiciário.

BNews Natal

SILVANA & BERG (DUAS PAIXÕES), GRAFITH, FELIPE XEGADO E ELAINE TYNE MARCAM AS COMEMORAÇÕES DOS 63 ANOS DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO

O município de Caiçara do Rio do Vento celebra, entre os dias 16 e 24 de janeiro, seus 63 anos de Emancipação Política com uma programação especial que reúne música, fé e momentos de confraternização, marcando mais um capítulo importante da história da cidade.

O principal destaque das comemorações acontece no dia 17 de janeiro, com a realização da Festa Social, que terá apresentações de Felipe Xegado, Elaine Tyne, da consagrada banda Grafith e de Silvana & Berg (Duas Paixões). A noite promete grande participação popular e deve atrair visitantes de municípios vizinhos, consolidando-se como o ponto alto da programação festiva.

“Celebrar os 63 anos de Caiçara do Rio do Vento é reafirmar o nosso amor pela cidade e pelo nosso povo. Preparamos uma programação diversificada, que valoriza a cultura, a fé e o lazer, reunindo famílias, moradores e visitantes nesse momento tão especial da nossa história”, destacou a prefeita Ceiça Lisboa.

As comemorações têm início no dia 16 de janeiro, com a Noite do Reencontro, ao som da Banda Tuaregs, resgatando memórias e fortalecendo os laços da comunidade.

A programação segue no dia 19 de janeiro, com a Noite de Louvor, conduzida pelos Missionários Shalon, em um momento dedicado à fé, espiritualidade e união da população.

O encerramento das festividades acontece no dia 24 de janeiro, com um Show Gospel, que contará com apresentações de Alice Maciel e Fernanda e Gislayne, reforçando o caráter plural das comemorações e contemplando diferentes públicos.

📅 PROGRAMAÇÃO OFICIAL – 63 ANOS DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO
• 16/01 (quinta-feira) – Noite do Reencontro
🎶 Banda Tuaregs

•   17/01 (sexta-feira) – Festa Social

🎤 Felipe Xegado
🎤 Elaine Tyne
🎶 Grafith
🎶 Silvana & Berg (Duas Paixões)

•   19/01 (domingo) – Noite de Louvor

🙏 Missionários Shalom

•   24/01 (sexta-feira) – Show Gospel

🎶 Alice Maciel
🎶 Fernanda e Gislayne

FARRA COM CONTRATOS: Câmara de Galinhos gasta R$ 55 mil com assessoria em licitações sem realizar nenhuma licitação em 2025

A Câmara Municipal de Galinhos firmou contrato no valor de R$ 55 mil para a prestação de serviços de assessoria administrativa na área de licitações e contratos, mesmo sem realizar qualquer procedimento licitatório ao longo de todo o ano de 2025. A contratação levanta questionamentos sobre a real necessidade e a efetividade do serviço pago com recursos públicos.

O serviço foi contratado junto à empresa Lemos Serviços e Comércio LTDA, sediada no município de São Bento do Norte, conforme dados disponíveis no Portal da Transparência. O objeto do contrato prevê apoio técnico justamente em uma área que, na prática, não teve nenhuma movimentação formal de licitações dentro da Câmara.

Diante disso, surge uma pergunta inevitável: que tipo de assessoria foi prestada? Sem editais, sem atas de julgamento e sem processos licitatórios concluídos, o pagamento integral do contrato causa estranheza e reforça a necessidade de explicações por parte do Legislativo municipal.

Outro ponto que chama atenção é o fato de a empresa contratada estar sediada fora do município, o que reforça a importância de transparência quanto às atividades efetivamente executadas, relatórios produzidos e resultados entregues.

A ausência de licitações durante todo o exercício financeiro, aliada ao pagamento de uma assessoria especializada, pode indicar desperdício de recursos públicos ou falhas graves no planejamento administrativo da Câmara de Galinhos.

O caso evidencia, mais uma vez, a necessidade de fiscalização dos gastos públicos e do uso responsável do dinheiro público.


Fonte: Obelisco Macau (@obeliscodemacau)

JANDAÍRA – Custeio do lixo salta de R$ 850 mil para R$ 1,5 milhão em quatro anos

O município de Jandaíra, localizado na região do Mato Grande do Rio Grande do Norte e com cerca de seis mil habitantes, vem registrando um crescimento expressivo nos gastos com limpeza urbana ao longo dos últimos anos. O aumento chama atenção não apenas pelos valores absolutos, mas, sobretudo, pelo impacto que esse tipo de contrato representa no orçamento de uma cidade de pequeno porte.

Em 2021, a Prefeitura firmou contrato com a empresa Ecoserv Construções e Serviços no valor de R$ 856.798,44. Desde então, o serviço passou a ser mantido por meio de aditivos contratuais, o que elevou os custos de forma contínua. Em 2022, o contrato já havia subido para R$ 959.650,08.

Em 2024, o valor ultrapassou a marca de um milhão de reais, chegando a R$ 1.352.694,72. Já em 2025, a limpeza urbana passou a custar R$ 1.529.625,76 por ano. Em quatro anos, o aumento acumulado é de aproximadamente 78,5%.

Com os custos em alta, a Prefeitura iniciou uma nova licitação para a contratação do serviço em 2025. No entanto, o processo acabou sendo suspenso pela Justiça após questionamentos apresentados por uma das empresas interessadas. A decisão judicial apontou possíveis problemas no edital, especialmente no que diz respeito a exigências que poderiam restringir a concorrência, o que motivou a paralisação temporária do certame.

A suspensão ocorre em um contexto no qual os valores pagos pela limpeza urbana já chamam atenção por si só. Por isso, a discussão não se limita apenas à legalidade do edital, mas se estende à necessidade de revisão dos custos e à busca por soluções mais eficientes e compatíveis com a realidade local.


Fonte: Obelisco Macaú (@obeliscomacau)