O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, nesta terça-feira, acompanhar o voto do relator e manter o mandato do prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique de Souza Silva, no julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600543-88.2024.6.20.0052.

Por unanimidade, a Corte decidiu dar provimento parcial ao recurso, afastando a cassação do prefeito e do vice-prefeito Agrício Pereira de Melo, revertendo assim a decisão de primeira instância.

Apesar disso, o Tribunal manteve a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, relacionada à prática de campanha antecipada.

Durante o julgamento, houve divergência pontual na fundamentação, especialmente em relação à análise de conduta vedada, mas sem alterar o resultado final, já que todos os membros acompanharam o relator quanto ao desfecho do caso.

A decisão representa uma reviravolta importante, considerando que a Justiça Eleitoral de primeira instância havia determinado a cassação dos diplomas e declarado a inelegibilidade do gestor.

Com o julgamento no TRE-RN, Pedro Henrique permanece no cargo de prefeito de Pedra Grande.

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