Uma importante alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) foi sancionada pelo Governo Federal neste mês de outubro.
A Lei nº 15.231/2025, já em vigor, determina que todas as escolas públicas e privadas devem notificar o Conselho Tutelar sempre que forem identificadas situações que coloquem em risco o bem-estar dos alunos.

De acordo com o texto, as notificações devem ocorrer nos seguintes casos:
📌 Faltas escolares acima de 30% do limite permitido por lei;
📌 Casos de violência física ou psicológica no ambiente escolar;
📌 Situações de automutilação, tentativa de suicídio ou suicídio consumado.

A nova legislação tem como objetivo reforçar a rede de proteção à criança e ao adolescente, permitindo que o Conselho Tutelar e outros órgãos competentes possam agir com rapidez diante de sinais de negligência, evasão escolar ou problemas de saúde mental.

A medida altera o artigo 12 da LDB (Lei nº 9.394/1996) e amplia a responsabilidade das instituições de ensino na garantia da integridade física e emocional dos estudantes.

A iniciativa foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional e recebeu apoio de conselhos tutelares, educadores e profissionais da saúde, que destacaram o avanço na prevenção de casos graves dentro do ambiente escolar.

📖 Fonte: Agência Senado, R7 e Central do Direito
📜 Lei nº 15.231/2025 – Publicada em 7 de outubro de 2025

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