Com paradas lotadas e poucos ônibus nas ruas, a greve dos rodoviários começou em Natal nesta quarta-feira (4) . Os ônibus urbanos não saíram das garagens e, no começo da manhã, apenas os intermunicipais e semiurbanos rodaram.
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De acordo com Júnior Rodoviário, presidente do sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do RN (Sintro), o principal problema para a falta de ônibus nas ruas é porque a decisão judicial não especificou qual frota deveria circular e que a maioria são carros diretos, em que não há motorista substituto.
Na terça-feira (3), o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou que o Sintro assegurasse o funcionamento mínimo de 70% da frota de ônibus em Natal, durante a greve.
A decisão judicial, fruto de um pedido do Seturn, determina ainda que o Sintro assegure o funcionamento do transporte público durante o horário regular de funcionamento e se abstenha de adotar qualquer medida que impeça o regular acesso dos trabalhadores não grevistas aos locais de trabalho.
O descumprimento da liminar ensejará aplicação de multa diária no valor de R$ 25 mil. A decisão foi assinada pela desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti, na última sexta-feira (30).
De acordo com o presidente do Sintro, há uma divergência em relação à decisão judicial que determinou uma frota mínima de 70%, alegando que a desembargadora foi “induzida ao erro” ao não considerar que parte significativa dos veículos em circulação possui apenas um motorista e, por isso, não pode operar em turnos contínuos.
“A divergência que a gente ainda está tendo, e que vamos explicar no embate declaratório com a desembargadora, é de que ela foi induzida ao erro ao estabelecer uma frota de 70% sem saber qual é a frota que está circulando. Por exemplo, a frota que está circulando em Natal é de 320 carros. Mas desses 320, 160 são carros diretos — aquele carro que só tem um motorista, que não tem como ser rendido (substituído). Então esses carros não podem contar como frota”, afirmou Júnior.
Segundo ele, os trabalhadores têm o direito legítimo de cruzar os braços, e a orientação do sindicato é respeitar essa escolha. “Então, a frota é de 160, e daí é que deve ser estabelecida a base. Porque o que mais está se falando na sociedade é que são 70% dos que quiserem trabalhar. Então, nós estamos determinando a todos os grevistas que têm o direito legítimo de fazer a greve e cruzar os braços. Nós não vamos impedir isso. Agora, o sindicato tem que levar isso aí pra toda a categoria, essa decisão”, explicou o presidente do Sintro.
Ainda segundo o representante do sindicato, a secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) ainda não sinalizou quais linhas deveriam compor a frota mínima exigida pela Justiça, nem forneceu os adesivos de “linha de emergência”, utilizados em situações de greve para identificação dos ônibus autorizados a circular. De acordo com Júnior, 100% da frota semiurbano está rodando na capital potiguar.
“Nós estamos aqui com os trabalhadores, para esclarecer uma decisão judicial. Colocar bem claro que a posição dos trabalhadores é garantir a todos os empregados o direito de não ser infortunado, nem por empresário, nem por polícia, nem por STTU. O empregado tem todos os direitos legítimos, pela nossa Constituição, de fazer a greve”, explicou.