A Justiça Eleitoral negou pedido de cassação de mandato dos vereadores do PSDB de São Gonçalo do Amarante, Léo Medeiros e Ulisses Costa, que segundo o MPE teriam sido beneficiados por supostas candidaturas laranjas para fraudar a cota de gênero nas eleições 2024.

Na análise do processo, o juiz Odinei Draeger avaliou que “as provas produzidas não são suficientes para indicar violação à cota de candidaturas
femininas, devendo ser mantido o resultado atual e, com isso, preserva-se a vontade livre e soberana
do povo de São Gonçalo do Amarante nas últimas eleições”.

A defesa foi patrocinada pelo advogo Cristiano Barros.

Confira decisão:

0600575-96.2024.6.20.0051-1

Justiça Potiguar

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