Na sessão legislativa desta segunda-feira, 2 de junho, a Câmara Municipal de João Câmara aprovou o Projeto de Lei nº 41/2025, de autoria do vereador Flávio Sami (PP), que veda a participação em licitações e contratos públicos de pessoas físicas e jurídicas condenadas por atos de corrupção, improbidade administrativa, fraudes ou crimes contra a administração pública.
Com a proposta, Flávio Sami — conhecido como “o advogado do povo” — dá um passo firme em defesa da moralidade e da transparência no uso dos recursos públicos. O projeto determina que empresas cujos sócios, administradores ou representantes tenham sido condenados em definitivo por crimes como corrupção ativa ou passiva, lavagem de dinheiro, fraude em licitações ou associação criminosa fiquem impedidas de contratar com o poder público por oito anos a partir da condenação.
O mesmo impedimento se aplica a pessoas físicas com condenação transitada em julgado por esses crimes. A lei também obriga que, no processo licitatório, a autoridade responsável exija certidões judiciais e declarações formais dos representantes legais como condição de habilitação.
Flávio Sami justificou que a proposta visa fechar brechas legais ainda existentes e impedir que “fichas sujas” continuem atuando em negócios com o poder público, inclusive por meio de novos CNPJs ou laranjas. Ele destaca que o combate à corrupção precisa ser preventivo, protegendo os cofres públicos de quem já demonstrou desrespeito aos princípios da ética administrativa.
“Não podemos permitir que recursos públicos continuem sendo desviados por quem já comprovou não ter compromisso com a coisa pública. Essa lei é um avanço na proteção do patrimônio do povo de João Câmara”, afirmou o vereador.
A nova lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial, e representa mais uma vitória legislativa do vereador Flávio Sami, que segue se destacando por propostas firmes, éticas e voltadas ao interesse coletivo.
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