Na sessão plenária desta manhã (28), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) analisou o recurso eleitoral do vereador Professor Silvano Carlos (UB), referente à prestação de contas das Eleições de 2024.

O juiz titular e relator do processo, Daniel Maia, destacou em seu voto: “Embora seja incontroverso que o recorrente utilizou os recursos em desacordo com a norma aplicável, essa irregularidade específica admite mitigação, considerando o contexto em que foi empregada. Os valores em questão não justificam afirmar que o candidato obteve benefício indevido ou que houve prejuízo à fiscalização desta Justiça Eleitoral. Assim, no termos do Artigo 30, inciso II, da Lei Eleitoral, voto pelo provimento do recurso de Silvano Carlos de Souza para a aprovação de suas contas, com as devidas ressalvas.”

Por unanimidade, os juízes do TRE/RN acolheram o recurso do parlamentar, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, e aprovaram suas contas de campanha com ressalvas, conforme fundamentação do relator, que integra a decisão.

Fonte: Blog do Moisés Araújo

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